CATEGORIAS

Cinco categorias, direitos associativos distintos

A categoria de admissão reflete a natureza e o papel da entidade na Associação, nos termos dos Estatutos e do Regulamento de Admissão de Novos Associados.

Fundador
Entidades com relevância estratégica para a consolidação institucional, técnica e setorial da Associação.
Voto reforçado
Institucional
Empresas e entidades públicas ou privadas com sede ou estabelecimento em Portugal.
Voto reforçado
Efetivo Internacional
Entidades sediadas no estrangeiro que desenvolvam atividade em biometria ou identidade digital.
Direito de voto
Académico
Universidades, centros de investigação e laboratórios associados.
Direito de voto
Observador
Entidades que acompanham a atividade da Associação sem exercer direitos associativos.
Sem voto

Regime de quotização em revisão. Os valores de quotização por categoria estão em processo de aprovação e serão publicados após deliberação em Assembleia-Geral, prevista para outubro de 2026.

PROCESSO

Admissão por convite da Direção

A admissão de novos associados não resulta de candidatura espontânea. Nos termos do Regulamento de Admissão de Novos Associados, o processo é iniciado por convite da Direção, dirigido a entidades cujo perfil e contributo se enquadrem nos objetivos estratégicos da Associação.

01

Manifestação de interesse

Entidades interessadas podem manifestar o seu interesse informalmente através do formulário de contacto, para conhecimento da Direção.

02

Convite da Direção

A Direção avalia o enquadramento estratégico da entidade e, quando aplicável, formaliza um convite de admissão nos termos do Regulamento.

03

Formalização

Aceite o convite, a admissão é formalizada e a entidade passa a integrar a categoria de associado correspondente, com os respetivos direitos e deveres.

CONTACTO

Manifeste o seu interesse.

Se a sua entidade se identifica com a missão da AP_BID, contacte-nos — a Direção terá o seu interesse em consideração para futuros convites de admissão.

Manifestar interesse